O que é uma Startup e como a advocacia pode atuar no ecossistema de empresas inovadoras
- Aline Ataide
- 16 de abr. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 14 de set. de 2021

O que é uma Startup?
Provavelmente você já ouviu falar nesse termo, se trata de uma empresa em estágio inicial que está em busca de um modelo de negócio replicável, escalável e lucrativo.
Distintamente de uma empresa consolidada no mercado, que já possui processos específicos de gerenciamento como produção e marketing, a Startup é criada em um ambiente de extrema incerteza, por essa razão não pode ser comparada a uma empresa experiente, pois são empreendedores tentando encontrar um novo modelo de negócio.
Yuri Gitahy conceitua como sendo: “modelo de negócios repetível e escalável, criado por pessoas para trabalhar em condições de extrema incerteza.”
Atualmente o conceito startup pode ser definido de diversas maneiras:
É uma empresa em fase embrionária, geralmente no processo de implementação e organização das suas operações. Pode não ter ainda iniciado a comercialização dos seus produtos ou serviços, mas já está a funcionar ou, pelo menos, em processo final de instalação (TABORDA, 2006).
Erich Ries (2011) também traz sua contribuição ao referir que uma Startup “é uma instituição humana designada a entregar um novo produto ou serviço sobre condições de extrema incerteza”, algo que se pode reproduzir repetidamente em grande quantidade com grande ganho de produtividade, também conhecido como produção em massa. O autor vai além, dispondo que a definição por ele apontada não diz nada a respeito do tamanho da empresa ou da atividade exercida sendo todos empreendedores.
Dentre as características das Startups algumas delas são: inovação, possibilidade de ser repetível, escalável e sua inserção em um ambiente de extrema incerteza.
A inovação é a capacidade de propor soluções criativas para resolver um problema. Ser repetível significa ser capaz de entregar o mesmo produto novamente em escala potencialmente ilimitada, sem muitas customizações ou adaptações. Já ser escalável quer dizer que o negócio consegue crescer sem aumentar seus custos proporcionalmente.
Frequentemente é necessário que os idealizadores de uma Startup alterem o modelo de negócio ao longo da trajetória, com intuito de que seja replicável, escalável e lucrativa. Isso é normal.
As Startups não necessariamente são empresas de tecnologia. É claro que muitas são desse ramo, mas existem outras opções viáveis e possivelmente lucrativas como: saúde, transporte, varejo.
Independente da área em que seja criada, a internet é uma grande aliada ao crescimento exponencial, visando a rápida propagação da ideia.
O livro "Startup: manual do empreendedor" traz 5 modelos de público para Startups, são eles:
1. Empreendedorismo para pequenos negócios – 90% (noventa por cento) das empresas se caracteriza como pequeno negócio, são as academias, lojas, isto é, os micro e pequenos negócios.
2. Startups escaláveis – essa modalidade é a favorita no empreendedorismo digital, esse caminho leva a necessidade de um investidor, uma vez que o crescimento precisa ocorrer rapidamente.
3. Startups compráveis – É aquele modelo de negócio muito inovador, que praticamente revoluciona a maneira de se fazer algo do dia-a-dia. São casos que se acompanham no noticiário, uma ideia simples mas muito inovadora.
4. Empreendedorismo em grandes empresas – Aqui destaca-se a figura do Intra-empreendedor. Nesse modelo a empresa já está consolidada no mercado, no entanto possui dificuldades de efetuar a inovação disruptiva (termo objeto de outro artigo), exatamente por possuir processos muito bem estabelecidos e que necessitam de um tempo muito mais elevado para serem alterados.
Um exemplo prático do empreendedorismo em grandes empresas é a Fiat Chrysler Automobiles. A FCA (Fiat Chrysler Automobiles) atua com Startups em diversos modelos de relacionamento, motivados pela resolução de problemas, identificação de novos modelos de negócios e expansão do mercado. A FCA realiza interação por meio de eventos, espaço físico, programa de ideias, programas parceiros, provas de conceito, fornecimento e codesenvolvimento.
5. Empreendedores sociais – organizam entidades sem fins lucrativos. De uma maneira simples é a “tentativa de mudar o mundo”.
Como surgem?
Na maioria das vezes as Startups surgem de um problema. Isso mesmo, a resolução de um problema de uma maneira distinta da utilizada usualmente cria um novo modelo de negócio. Esse novo modelo de negócio deve ser replicável, escalável e com muitas pessoas dispostas a pagar por aquele produto ou serviço. Parte essencial, não é mesmo?
Possivelmente já existem empresas tentando resolver esse problema, mas o que deve ser levado em consideração é: essa forma de resolução é suficientemente eficaz?
Advocacia no ecossistema das Startups
O acompanhamento jurídico pode ocorrer desde a ideia até a sua evolução, pivotação ou fim do negócio.
No mundo das Startups muitas vezes o negócio não se inicia pela elaboração do Contrato Social e a efetivação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Apesar disso, desde o momento de idealização já existem diversas estipulações entre os futuros sócios e parceiros.
Existe uma marca, obrigações preestabelecidas entre os idealizadores, acordos verbais entre parceiros. Mas onde esses “acordos” estão previsto? Visando a ausência de conflito de interesses, uma possibilidade viável é que estejam estipulados através de um Memorando de Entendimento - MOU.
Esse é um documento pré Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou seja, um dos primeiros a serem elaborados. Nele estão todas as precisões quanto às expectativas futuras das partes, seus direitos e obrigações, eventual sociedade e todas as demais circunstâncias específicas do negócio.
Nos próximos artigos o tema Memorando de Entendimento será abordado de uma maneira mais completa.
Quando se fala na constituição de uma empresa, lembra-se do Contrato Social que é aquele documento elaborado por um advogado, posteriormente submetido a análise da Junta Comercial. É o documento que possui uma série de requisitos previstos em lei e que constitui oficialmente uma empresa.
Conforme mencionado durante a explicação sobre o Memorando de Entendimento, na maioria das vezes as Startups surgem, mas os futuros sócios não tem interesse em elaborar um contrato social logo no início, pois ainda estão na fase de testagem da ideia. Nesse caso, o Acordo de sócios é um documento que também antecede a elaboração do Contrato Social, entretanto, diferente dele, é um acordo particular, onde são tratadas questões estratégicas da empresa, valores e demais temas que são restritos às partes envolvidas.
Esse é um ponto que deve ser tratado pelos futuros sócios. O início de um novo negócio é um momento de muitas expectativas e deixa as partes um tanto quanto “cegas” para os problemas futuros. É normal que ao longo do tempo as pessoas tenham interesse em rever os acordos iniciais da sociedade, nesse momento deve existir algum documento contendo as bases legais de uma eventual revisão contratual, deveres e obrigações de cada um.
O Captable deve ser muito claro, assim como as tarefas que cada parte irá exercer para o funcionamento do negócio. E para isso o acordo de sócios é peça fundamental e que evita inúmeras discussões futuras.
O auxílio jurídico com uma atuação preventiva é essencial. Por vezes o empreendedor visualiza como um custo desnecessário, mas deve ser visto como um custo inerente ao empreendedorismo e criação de uma pessoa jurídica.
Nos próximos artigos serão abordados outros contratos que fazem parte do ecossistema das Startups, assim como o Contrato de Vesting e Cliff.
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