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TRT-4: Dona de obra indenizará pedreiro autônomo que caiu de telhado

Um pedreiro que sofreu uma queda enquanto consertava o telhado de uma casa deverá ser indenizado pela dona do imóvel. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu, de forma unânime, a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo. A decisão fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e determinou um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais. O julgamento reformou a sentença do juiz da Vara do Trabalho de Rosário do Sul.


https://www.migalhas.com.br/quentes/382964/trt-4-dona-de-obra-indenizara-pedreiro-autonomo-que-caiu-de-telhado

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