Sendo tomadora de serviços tenho responsabilidade pelos prestadores de serviço da terceirizada?
- Aline Ataide
- 13 de fev. de 2023
- 1 min de leitura

A resposta é sim! Não há vínculo empregatício entre os empregados da terceirizada e a empresa tomadora. A terceirizada gerencia e remunera seus trabalhadores, que são contratados CLT, portanto, devem ter os direitos trabalhistas garantidos. Assim como pode subcontratar outras empresas para realização dos serviços (quarteirização), e entramos em outra seara.
Contudo, a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, bem como pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Ou seja, a tomadora dos serviços pode ser futuramente obrigada a pagar por obrigações da contratada, caso ela não consiga arcar.
Em suma:
Empregados são contratados CLT pela empresa terceirizada;
A tomadora de serviços (você) estabelece um contrato de natureza civil com a empresa terceirizada;
Se houver débitos trabalhistas e previdenciários e a terceirizada não puder pagá-los, a empresa contratante deverá assumir a dívida.
Recentemente, no processo nº 0000489-25.2018.5.23.0007, julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, houve a condenação subsidiária da tomadora de serviços, na contratação de empresa terceirizada.
Houve recurso pela empresa contratante, mas o desembargador-relator Roberto Benatar apontou que "a terceirização traz como consequência, mesmo quando praticada de forma plenamente lícita e válida, quer na atividade-meio, quer na atividade-fim da empresa, que o tomador dos serviços responde de forma subsidiária em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas pelo prestador".
Desse modo, verifica-se a importância do contrato de prestação de serviços entre a tomadora de serviços e a empresa terceirizada. Também a relevância em analisar a saúde jurídica da empresa prestadora de serviços, a fim de mitigar futura inadimplência e responsabilização.
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