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Qual a melhor modalidade de contratação de mão de obra para Construtoras?

Atualizado: 6 de jun. de 2024

As empresas que trabalham com construção civil nem sempre sabem todas as possibilidades existentes para contratar mão de obra. Assim, é plenamente possível utilizar alguma das modalidades abaixo descritas para executar um serviço específico ou até mesmo uma obra por completo.



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Dentre os contratos regidos pela CLT – Consolidação da Leis Trabalhistas, temos as modalidades a seguir:


CONTRATO INTERMITENTE:


É uma modalidade de contratação em que ocorre alternância entre a prestação de serviços e períodos de inatividade. Essa modalidade é interessante para negócios que lidam com sazonalidade (como é o caso das construções).


O contrato de trabalho intermitente surgiu na legislação com a Reforma Trabalhista, conforme dispõe o art. 443, § 3º:


Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Requisitos para a validade do Contrato de Trabalho Intermitente:


1 - Deve ser celebrado por escrito

2 - Deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.


Isto é, apesar da CLT permitir o contrato verbal em alguns casos, no Contrato Intermitente há obrigatoriedade de formalização pelas partes. Além disso, o novo colaborador não poderá receber menos do que um salário mínimo OU valor inferior aos demais colaboradores que estejam na mesma função.



CONTRATO POR OBRA CERTA:


O empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar, sendo assim, deverá estar vinculado a uma obra específica.


  • Possui os mesmos direitos que teria se o contrato fosse por prazo indeterminado.

  • Serão pagos todos os encargos decorrentes de uma contratação normal, como FGTS, INSS, IR, PIS e COFINS.


Uma das vantagens é a redução dos custos de demissão.



Em relação aos contratos regidos pelo Código Civil, verifica-se:


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Para projetos ou serviços técnicos especializados para atender alguma demanda. Nesse contrato são estabelecidos os direitos e obrigações de cada parte, assim como as expectativas.


  • Não há subordinação ou dependência;

  • Remuneração livremente acordada;


CONTRATO DE EMPREITADA: o principal objetivo é a entrega da obra contratada, ou seja, trata-se de obrigação de resultado. Diferente do Contrato de Prestação de Serviços que é pactuado para um serviço específico.


O Contrato de Empreitada está regulamentado no Capítulo VIII do Código Civil, artigos 610 e seguintes.


Segundo o artigo 610 o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela com seu trabalho ou com o trabalho e os materiais, conforme segue:

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
§ 2 o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

Não há vínculo empregatício entre as partes contratantes, uma vez que é regido pelo Código Civil.



Conclusão

Depreende-se do exposto acima que existem inúmeras possibilidades de contratação.

Claro que não conseguimos antever TODOS os eventos possíveis que possam ser desfavoráveis para a relação, seja empregatícia ou contratual. Entretanto, com uma boa gestão de riscos é possível mitigar riscos, sendo importante estudar o caso específico para escolher a maneira mais benéfica para empresa, visando a segurança jurídica e a economia.

 
 
 

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