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#Decisãojudicial - TJSP Condomínio também responde por obras que causaram infiltrações em imóvel.

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu sentença condenatória, impondo responsabilidade solidária ao condomínio e às empresas de engenharia ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de infiltrações em imóveis.



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Resumo dos Fatos


A ação foi iniciada pelos proprietários dos imóveis em oposição ao Condomínio e às empresas contratadas para realizar serviços no prédio.


O condomínio, na condição de réu, havia contratado as empresas para a revitalização da fachada do edifício, ocasião em que ocorreu a remoção do telhado, resultando em infiltrações e na supressão da proteção térmica da laje.


Além disso, os réus conduziram testes de estanqueidade, causando vazamentos intensos na propriedade dos Autores, danificando móveis e a rede elétrica do apartamento.


Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas


Após a vistoria dos danos no imóvel dos Autores, foi elaborado um laudo pericial que identificou claramente que os danos eram consequência das obras realizadas pelos Réus.


O perito concluiu que "[...] não há dúvidas de que existem trincas em paredes e pontos de infiltração de água causados pela movimentação térmica ocorrida durante a execução das obras" e que "as patologias identificadas decorrem das reformas feitas pelo condomínio no andar superior do edifício, eliminação de parte do telhado e serviços de impermeabilização [...]".


"[...] Os problemas de infiltração de água pelo teto do apartamento nº191, que danificaram pintura, portas, móveis de quarto e cozinha, espelhos de banheiros, pontos de iluminação e tomadas foram causados pela demora na execução dos serviços de impermeabilização e também por falhas do mesmo [...]".


Decisão do Tribunal


Diante das evidências apresentadas, em primeira instância, os Réus foram condenados a pagar aproximadamente R$ 80 mil em indenização por danos materiais e R$ 15 mil em danos morais aos condôminos prejudicados. Esta decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal (TJ/SP) após o julgamento do recurso.


Processo nº 1013115-52.2021.8.26.0223

 
 
 

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