Medidas que usuários podem tomar em relação ao vazamento de dados
- Aline Ataide
- 10 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de set. de 2021
Esse tema será abordado a partir da ótica do dano moral, pautado nos preceitos trazidos pela LGPD.

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados o tema de vazamento de dados ficou muito mais recorrente. Mas o que o usuário pode fazer caso tenha seus dados vazados por erro da empresa?
O instituto da indenização por danos morais já é conhecido como aquele que incide sobre o indivíduo, mas não atinge o acervo patrimonial, e sim os direitos de personalidade, ou personalíssimos, como a honra, a dignidade, a imagem, a intimidade, dentre outros.
Em linhas gerais, a Constituição Federal em seu artigo 5º prevê:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
[...]
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
Ainda, o Código Civil assegura:
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Comumente, os dados a serem protegidos dizem respeito àqueles em que é possível identificar o seu titular, seja de forma direta, através do nome, CPF, RG, e-mail, ou de maneira indireta, isto é, quanto a sua etnia, opção sexual ou religiosa.
Por esta razão, em caso de vazamento de dados, é garantido o direito de propor uma ação indenizatória, consoante redação do artigo 22, que dispõe:
Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
Certo é que, existindo a violação de dado, é importante o acionamento da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), com a finalidade de apuração o vazamento, bem como a responsabilização pelos atos e danos pelo seu causador.
Outrossim, além dessa comunicação prévia direcionada à ANPD, é garantida pela legislação a indenização contra os responsáveis, caso o vazamento de dados viole princípios básicos de integridade e confidencialidade, sendo de suma importância a comprovação judicial efetiva do dano.
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